REGULMANTO GERAL DE COMPETIÇÕES
Associação de Surf Amigos de Itapema
CNPJ:03.443.946/0001-10 | UTILIDADE PÚBLICA Lei 1782/00
Devidamente Homologada à FECASURF


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O Regulamento Geral das Competições (RGC) da Associação de Surf Amigos de Itapema (ASAI) regulamenta os campeonatos e outras modalidades de congraçamento que envolvam a prática do surf promovidos nas praias de Itapema, estabelecendo normas gerais e comuns.

Art. 2º – Em todos os eventos de surf, a ASAI segue o LIVRO DE REGRAS DA FECASURF (Federação Catarinense de Surf), que determina a homologação para constar no calendário oficial da entidade e ter permissão para contar com os atletas de outras associações filiadas à FECASURF. A associação deverá pagar a taxa de matrícula para FECASURF com até 20 dias de antecedência ao início do referido evento.

Parágrafo Único: Os promotores de eventos devem informar a ASAI sobre a intenção de realizar o evento em Itapema, a fim de consultar a disponibilidade de datas que não conflitem com o calendário local da ASAI e da FECASURF.

CAPÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES, DA ORDEM E DA SEGURANÇA

Art. 3º – A ASAI tem como obrigação emitir e acompanhar a resposta dos ofícios entregues às autoridades responsáveis pela ordem e segurança na cidade, com 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 4º – Após a documentação ser assinada pelos responsáveis, deverá ser entregue uma cópia para o promotor do evento.

Art. 5º – Em eventos locais promovidos pela ASAI, será considerado Atleta Local aquele que apresentar comprovante de residência de Itapema em seu nome, de seus pais ou responsável legal.

CAPÍTULO III – PLANO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL

Art. 5º – Após a flexibilização das restrições mais severas decretadas para o combate à pandemia do Covid-19, estão sendo liberados aos poucos os eventos competitivos de surf, mediante a aplicação de procedimentos sanitários preventivos à transmissão do vírus.

Art. 6º – A ASAI sugere, aprova e coordena a execução de ações sanitárias em relação ao cumprimento de medidas de prevenção ao Covid-19 em conjunto com o promotor do evento.

Art. 7º – O promotor do evento deve disponibilizar ao evento um plano de ação atualizado para a aprovação nos órgãos de saúde (ANEXO 1); coordenar a execução do plano e auditar a execução do plano para futuro relatório.

Art. 8º – O promotor do evento deve coordenar a gestão socioambiental do evento, como:

  • Elaborar um Plano de Gestão de Resíduos (sólidos e líquidos) específico para o evento;
  • Disponibilizar estrutura de lixeiras, sacos e bituqueiras para a gestão de resíduos sólidos do evento;
  • Fechar parceria para a disponibilização de copos reutilizáveis;
  • Coordenar a execução do Plano de Gestão de Resíduos;
  • Certificar-se da devolução da área em ótimas condições ambientais.

Art. 9º – A ASAI e os promotores do evento devem colaborar com a conscientização e a educação socioambiental e sanitária da população, elaborando conteúdos informativos e de apoio ao staff do evento, principalmente aos locutores, assessor de imprensa, profissionais de imagem e gestor de mídias sociais do evento; coordenar a criação e a propagação de conteúdo para a população.

Art. 10º – A ASAI prestará assistência técnica para instalação de estruturas e para o ordenamento do tráfego, como na instalação de estruturas em ambientes frágeis, planejar o ordenamento do tráfego de pessoas; indicar onde instalar os equipamentos do sistema de gestão de resíduos sólidos e indicar áreas a serem isoladas ao público.

Art. 11º – A ASAI e os promotores de eventos devem valorizar e integrar a comunidade do surf local, resgatar e criar meios de valorizar a história com o surfe para o público e para a mídia em geral, em parceria com a assessoria de imprensa da ASAI, com os profissionais de imagem, com os locutores e com o gestor de redes sociais do evento, gerando assunto e rodas de conversas entre os surfistas locais, lembrando e valorizando a história e cultura do surfe de Itapema.

Art. 12º – Os promotores de eventos devem reconhecer, com a indicação da ASAI, dois atletas locais para serem homenageados durante o evento, coletando depoimentos e imagens, gerando materiais de mídia e valorizando esses atletas e a história deles e do pico. Também devem ceder gratuitamente, através de indicação da ASAI, 1 (uma) vaga por categoria no campeonato para os atletas locais devidamente associados à ASAI.

Parágrafo Único: Se a competição tiver somente 1 (uma) categoria, o promotor do evento deverá ceder 2 (duas) vagas para atletas locais, indicados pela ASAI.

Art. 13º – A ASAI e os promotores de evento devem criar oportunidades e prestar assessoria para a criação de materiais de marketing socioambiental; coordenar a criação e a propagação de conteúdos socioambientais e sanitários para a imprensa e para as mídias sociais, elaborar materiais de apoio aos locutores, assessor de imprensa, profissionais de imagem e gestor de mídias sociais do evento.

CAPÍTULO IV – HOMOLOGAÇÃO DE EVENTO NA ASAI

Art. 14º – Após a validação e homologação do evento com a ASAI, caso o promotor opte por contar com o suporte e a assessoria da associação para a realização do evento, será devido um repasse de 10% do valor arrecadado com as inscrições à ASAI. Esse pagamento deve ser efetuado em até 5 dias úteis após o término do evento, em troca dos serviços e suporte prestados pela diretoria. Se o pagamento não for realizado, o promotor ficará impedido de homologar novos eventos de surf com a ASAI até que os débitos sejam regularizados.

Art. 15º – A ASAI se compromete em auxiliar em toda realização do evento e acompanhar os pedidos de liberação com as autoridades de segurança e saúde de Itapema.

Art. 16º – O promotor do evento deverá assinar e reconhecer em cartório o TERMO DE RESPONSABILIDADE COM A ASAI em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento. A assinatura do responsável deverá ser reconhecida em cartório.

CAPÍTULO IV – SOBRE O USO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS DA ASAI

Art. 17º – Caso o promotor do evento tenha a intenção de usar os equipamentos da ASAI, pagará uma taxa referente a cada equipamento usado, de acordo com a tabela a seguir:

EQUIPAMENTOS DE SOM – taxa de R$ 450,00 por dia de evento;

BARRACA CENTRAL PARA STAFF (6X6 M) – Taxa de R$ 650 por dia de evento;

CAPÍTULO V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 18 – O Diretor Técnico da ASAI, por intermédio da respectiva diretoria, expedirá os devidos atos para a boa e fiel execução deste Regulamento nas competições a serem promovidas e organizadas pela entidade. Além disso, poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ou exigíveis à execução deste Regulamento, através de diretrizes técnicas ou administrativas especificamente para cada competição.

Art. 19 – O presente Regulamento poderá sofrer alterações a qualquer tempo se porventura ocorrer alguma modificação na legislação emanada pelo Poder Público, bem como nas normas da CBS e da FECASURF, que obriguem a sua adaptação àquela legislação desportiva hierarquicamente superior.

Art. 20 – Os casos omissos e as eventuais dúvidas que possam vir a surgir serão resolvidos pela Diretoria da ASAI.

Art. 21 – Este Regulamento entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da ASAI, entregue a Secretaria de Esportes e terá vigência a partir do ano de 2024.

Itapema, 23 de março de 2024.

ATAS E OUTRAS DOCUMENTAÇÕES 2024