PRIMEIRA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE SURF AMIGOS DE ITAPEMA – ASAI
CNPJ: 03.443.946/0001-10
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º – A Associação de Surf Amigos de Itapema, designada pela sigla ASAI, fundada em 05/04/1998 (cinco de abril de mil novecentos e noventa e oito), com sede e foro na cidade de Itapema/SC, situada no lote sob o nº 01, quadra A, do “Jardim Piúna”, na rua 1, Zona 3, Oeste da BR-101, bairro Casa Branca, Itapema (SC), é uma associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, com prazo de duração indeterminado, formada pelos seus associados, e tem por fim coordenar e organizar todos os aspectos relativos à prática e à gestão da modalidade de surf no âmbito do território de Itapema, bem como representar o surf na região para todos os fins no restante do território catarinense.
- 1º – A ASAI é uma entidade sem vínculo de qualquer natureza partidária, política ou religiosa, não sendo permitida qualquer discriminação de raça, cor ou sexo.
- 2º – A ASAI, como entidade de prática do desporto da modalidade de surf, é filiada à Federação Catarinense de Surf, designada pela sigla FECASURF, e por esta reconhecida como a entidade responsável pela prática da modalidade no âmbito territorial que lhe compete, bem como pela representação do surf perante toda e qualquer pessoa física e jurídica de direito público ou privado no âmbito de sua região.
- 3º – A ASAI será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
- 4º – A ASAI compromete-se, por si, por seus associados e por terceiros que estejam envolvidos direta ou indiretamente com a organização ou a prática desportiva da modalidade de surf, em reconhecer a FECASURF como sendo a legítima detentora das regras de prática da respectiva modalidade no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina, regulando-se tal prática pelas regras da modalidade emanadas da International Surfing Association – ISA e World Surf League – WSL, sujeitando-se as normas e regulamentos adotados e a ela impostos pela Confederação Brasileira de Surf – CBS, naquilo que couber.
- 5º – Entende-se, para fins de interpretação deste Estatuto, como sendo surf a modalidade em si e suas variantes necessárias ou facultativas, dentre elas o “longboard”, “bodyboard” e “Stand Up Paddle Boards”.
Art. 2º – A personalidade jurídica da ASAI é distinta da de seus associados, não respondendo estes solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contratadas por aquela, nem aquela responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por estes.
- 1º – Os membros dos Poderes da ASAI não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais
- 2° – As rendas e recursos financeiros da ASAI, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão empregados exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 3° – A ASAI tem por fim:
I – Gerir, administrar, difundir, incentivar, defender, promover e fomentar a prática do surf de alto rendimento e de todos os seus demais níveis, inclusive o profissional, estudantil, universitário, social e o praticado por portadores de necessidades especiais;
II – Representar o surf junto a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, no âmbito territorial de sua competência.
III – Representar o surf de sua respectiva região em competições no Estado, oficiais ou não, organizando seleção de atletas e dirigentes, quando for o caso;
IV – Respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados da FECASURF, da ISA a da CBS;
V – Dar publicidade, através de resolução, diretamente aos associados, sobre as decisões emanadas de seus poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou da FECASURF e da CBS, concernentes à prática ou à organização do desporto ou da respectiva modalidade;
VI – Registrar atletas, técnicos, juízes, oficiais e demais dirigentes em seus quadros, bem como mantê-los cadastrados até que seja efetivada transferência para outra entidade similar conforme disposições das normas da FECASURF.
VII – Promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos, eventos científicos de formação ou aperfeiçoamento de técnicos, oficiais, juízes, atletas, dirigentes e outros operadores de desporto;
VIII – Promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros, eventos e projetos voltados à preservação ambiental, à difusão cultural e social, bem como aqueles voltados à saúde e segurança dos praticantes ou não da modalidade;
IX – Interceder perante as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, em defesa dos direitos e interesses dos seus associados e demais pessoas físicas sujeitas à sua jurisdição territorial;
X – Promover, incentivar e viabilizar a participação de atletas e equipes em competições oficiais ou não, respeitados os requisitos técnicos exigidos;
XI – Encaminhar a quem competir ou, conforme o caso, processar e punir, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes, por si, através de seus poderes, ou por terceiros expressamente autorizados, todo aquele que desrespeitar este Estatuto, as regras da modalidade, a disciplina, as normas e regulamentos emanados de seus poderes, da FECASURF e da CBS do
Poder Público, ou das entidades nacionais e internacionais do desporto e de administração da respectiva modalidade;
XII – celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado;
XIII – praticar, por si ou por terceiros autorizados, todos os atos necessários à consecução de seus fins.
Parágrafo Único – As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão preceituadas, além do que constar neste Estatuto, nas demais normas emanadas dos
Poderes da ASAI, da FECASURF e da CBS, do Poder Público, ou das entidades nacionais e internacionais de administração da respectiva modalidade ou de regulação do desporto.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO.
Art. 4° – A ASAI é constituída por seus Associados, pessoas físicas.
Art. 5° – Os Associados da ASAI, relativamente às controvérsias surgidas entre si, entre si e a ASAI, entre si e terceiros, entre si e os demais atletas, juízes e dirigentes, entre si e a FECASURF e CBS, devem abster-se de buscar a tutela jurisdicional, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, antes de esgotadas as instâncias da Justiça
Desportiva da FECASURF e da CBS, conforme o caso ou dos demais
Poderes da ASAI, naquilo que couber.
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO E DOS ASSOCIADOS:
SUBSEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 6° – A ASAI dará inscrição como associado atleta, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano.
Art. 7° – São considerados associados as atuais pessoas que estão em pleno gozo de seus direitos Estatutários ou aqueles que venham futuramente se filiar, obedecidos os preceitos legais e as normas deste Estatuto.
Art. 8° – São condições essenciais para a obtenção e manutenção da condição de Associado:
I – Ser pessoa física residente ou domiciliada em Itapema ou região; e,
II – Assinar ficha de inscrição declinando por completo as informações ali solicitadas.
III – Escolher uma das três opções para associados no site oficial da ASAI sendo elas:
- 1°- Associados Atletas – Todos aqueles que sejam Freesurfer, atleta em atividade, estejam regularmente matriculados em alguma das escolas de Surf credenciada ou atletas que estejam em atividade e se disponham a contribuir financeiramente com uma anuidade, quando houver, que deverá ser definida a critério da Diretoria, não tendo, porém, o direito de votarem e serem votados para cargos na Associação.
- 2°- Associados Honorários – Todos aqueles que, preencham os requisitos do estatuto vigente, tenham prestado relevantes serviços que contribuam de forma significativa para a continuidade das ações desenvolvidas pela ASAI, não tendo, porém, o direito de votarem e serem votados para cargos na Associação.
- 3°- Associados Master – Morador com pelo menos cinco anos de residência na cidade de itapema, pessoas físicas que, preencham os requisitos do estatuto vigente, sejam admitidos pela Diretoria e se disponham a contribuir financeiramente com uma anuidade, quando houver, que deverá ser definida a critério da Diretoria; O sócio master tem o direito de votar e ser votado para cargos na Associação.
- 4°- Associados Beneméritos – Pessoas físicas que tenham feito contribuições ou doações valiosas para a Associação. O título de associado benemérito é uma concessão honorífica da Associação, ficando tais associados dispensados das contribuições financeiras devidas pelos associados efetivos. A designação como Associado Benemérito requer aprovação unânime dos diretores da ASAI.Art. 9° – O pedido de inscrição será dirigido à Diretoria da ASAI que autuará e processará o pedido e, estando de acordo com as exigências deste Estatuto, aprovará ou não o pedido, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do pedido devidamente protocolado.
Parágrafo único – O pedido de inscrição deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida no site oficial da ASAI;
II – Cópia da carteira de identidade;
III – Comprovante de residência e/ou domicílio; e,
IV – Fotografia legível atualizada.
Art. 10 – Caso a Diretoria da ASAI, após a autuação e no curso do processamento, detecte o desatendimento a qualquer dos requisitos exigidos neste Estatuto, baixará o processo em diligência comunicando o interessado para que supra o defeito em até 60 (sessenta) dias, período em que ficará sobrestado o prazo previsto no artigo anterior.
Parágrafo único – Não sendo sanado o defeito pelo interessado no prazo acima estipulado ou não se podendo sanar a irregularidade, será o processo desde logo arquivado administrativamente e o interessado comunicado expressamente da recusa de sua inscrição, com comprovação de recebimento.
Art. 11 – O pedido de desligamento de Associado poderá se dar diretamente à Diretoria da ASAI por interesse da parte, através de manifestação expressa, quando será de imediato atendido o pedido pela Diretoria, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante a ASAI.
Art. 12 – Poderá ainda ser desligado do quadro de associados qualquer pessoa por infração às disposições deste Estatuto ou por decisão da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, após o devido processo administrativo onde se oportunizará o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – São impedidos de se tornar associado (MASTER), com poder de voto, aqueles que de qualquer forma não cumpram o estipulado no Art. 18 deste estatuto.
SUBSEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 13 – São direitos dos Associados:
I – Praticar livremente o Surf, respeitados os requisitos deste Estatuto e as normas e regras da modalidade ditadas pela FECASURF e CBS;
II – Fazer-se representar na Assembleia Geral com direito a voz e voto;
III – Inscrever-se, diretamente ou através de equipes, para participar de competições, respeitados os requisitos técnico-desportivos impostos;
IV – Disputar competições locais, regionais ou estaduais mediante a prévia autorização da ASAI, atendidas as exigências legais e respeitados os requisitos técnico-desportivos;
V – Recorrer das decisões dos Poderes da ASAI quando cabível;
VI – Formar iniciativas que não colidam com este Estatuto e demais normas internas da ASAI, da FECASURF e da CBS, bem como as normas legais emanadas do Poder Público, no sentido de desenvolver o Surf, com o fim de aprimorar seus conhecimentos e técnica.
Art. 14 – São deveres dos Associados:
Reconhecer a FECASURF como única dirigente do Surf no Estado de Santa Catarina, a CBS, conforme o caso, como entidades máximas do Surf nacional, respeitando e cumprindo suas normas, regulamentos, decisões e regras desportivas;
Manter cadastro junto à ASAI com os documentos que lhe são fornecidos e manter a condição de Associado atualizada, comunicando expressa e imediatamente suas alterações;
Pagar, pontualmente, as taxas a que estiver obrigado, as multas que lhe forem impostas e qualquer outro débito que venha a contrair com a ASAI ou com a FECASURF, recolhendo aos cofres destas, nos prazos fixados, os valores estabelecidos;
Pedir autorização à ASAI para participar de eventos esportivos ou, quando for o caso, promover tal pedido diretamente à FECASURF;
Abster-se, salvo autorização expressa da ASAI, de relações desportivas com entidades não vinculadas ao sistema oficial do desporto da modalidade de Surf, cumprindo-lhe principalmente não participar de eventos promovidos por tais entidades;
Atender à convocação pela ASAI ou pela FECASURF para integrar qualquer representação em competições, desde que respeitado o prazo mínimo de 15 dias para convocação.
SEÇÃO I
DA ORDEM DESPORTIVA E SOCIAL
Art. 15 – Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito às regras de prática da modalidade, aos regulamentos, às normas emanadas de seus Poderes, da FECASURF e da CBS, do Poder Público e das entidades nacionais, internacionais e estrangeiras concernentes ao desporto e à prática da respectiva modalidade, a ASAI poderá aplicar aos seus Associados, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a si vinculadas, sem prejuízo das sanções de
Competência da Justiça Desportiva da FECASURF, e da CBS, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Censura Escrita;
III – Multa;
IV – Suspensão;
V – Desfiliação ou desvinculação.
- 1° – As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem o processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa com meios e recursos a ela inerentes.
- 2° – As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva ou da Assembleia Geral, quando for o caso.
- 3° – A apuração da infração que ensejar a aplicação de qualquer das penas previstas neste artigo dar-se-á através de inquérito administrativo realizado por comissão composta de três membros nomeados pela Diretoria da ASAI, sendo o prazo para conclusão dos trabalhos de no máximo 90 (noventa) dias, excetuada a competência originária da Justiça Desportiva prevista na respectiva codificação disciplinar, quando então o procedimento a ser adotado será o previsto neste.
- 4° – O inquérito, depois de concluído, será remetido à Diretoria da ASAT, que poderá aplicar imediatamente a punição cabível ou submeter ao poder competente para aplicar a pena a ser cominada.
- 5° – Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da ASAI só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 17 – A ASAI é dirigida pelo seu Presidente, no que couber, pelo Vice-Presidente e pelos Diretores, conforme for estipulado neste Estatuto e no Regimento Administrativo.
Art. 18 – São impedidos para o desempenho de quaisquer funções ou cargos na ASAI aqueles que forem:
I – Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II – Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva.
III – inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV – afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude
de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V – inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
Parágrafo único – O ocupante de cargo ou função, contratado ou eleito, na ASAI, que venha a incorrer no previsto nos incisos acima será afastado preventivamente do cargo ou função ocupado, devendo-se proceder à apuração através dos meios previstos neste
Estatuto e aplicado o afastamento pelo Poder competente para tal.
Art. 19 – As eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal serão realizadas a cada quatro anos durante a realização da Assembleia Geral Ordinária.
- §1°- A votação será aberta, podendo votar os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários em condição regular de voto.
§ 2° – O voto poderá ser exercido de forma presencial ou remotamente, por meio de documento assinado digitalmente via plataforma gov.br, garantindo-se a autenticidade e segurança do voto dos associados.
§3º – Em caso de empate será procedido um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar e, prevalecendo o empate, será considerada eleita a chapa em que figurar o candidato a Presidente com mais idade.
Art. 20 – Para se candidatar, o interessado deverá apresentar chapa completa composta
por:
I – um Presidente;
II – um Vice-Presidente;
III – um Diretor Técnico;
IV – um Diretor Financeiro;
V – um Diretor Administrativo;
VI – um Diretor de Comunicação; e,
VII – três Membros Efetivos e três Suplentes para o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Todos os membros da chapa deverão ser brasileiros maiores de 18 anos e Associados da ASAI.
Art. 21 – Poderão os integrantes dos seus Poderes integrar qualquer dos Poderes da FECASURF, sendo igualmente permitido aos integrantes dos Poderes da FECASURF integrarem os seus Poderes.
- 1° – Não é vedada a acumulação de mandatos intra e entre os Poderes da ASAI.
- 2° – É vedada, porém, a acumulação de cargo de Presidente da ASAI e de Presidente da FRCASURF.
- 3° – Em sendo eleito para ocupar o cargo de Presidente, o eleito deverá, antes de tomar posse, renunciar ao mandato de Presidente que originariamente ocupava, conforme o caso.
Art. 22 – A inscrição de chapas deverá ser apresentada pelos associados integrantes deste, em pleno gozo de seus direitos estatutários, em até 15 dias antes da data e horário marcados para a Assembleia Geral Ordinária em que se dará a eleição, através de ofício firmado por todos os integrantes da chapa, indicando o cargo a ser preenchido.
Art. 23 – A Diretoria da ASAI poderá elaborar o Regimento Eleitoral e, havendo dúvidas ou controvérsias no pleito eletivo, caberá à Assembleia Geral Ordinária em que ocorrer o pleito, antes de efetivado o mesmo, decidir sobre a controvérsia surgida.
Art. 24 – A posse dos eleitos poderá ser imediatamente após a eleição ou, caso assim decida a Assembleia, em data a ser marcada.
SEÇÃO IV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 25 – A dissolução da ASAI somente poderá ser decidida em Assembleia Geral com votos válidos que representem no mínimo três quartos de seu quadro geral de associados.
Art. 26 – Em caso de dissolução da ASAI, seu patrimônio líquido reverterá em benefício de pessoa jurídica de fins não econômicos com finalidade similar.
CAPÍTULO II
DOS PODERES
Art. 27 – São Poderes da ASAI:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 28 – Os integrantes dos Poderes da ASAI não serão remunerados pelo exercício de tais funções, podendo, porém, ter suas despesas ressarcidas.
Art. 29 – O membro de qualquer dos Poderes da ASAI poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 30 – Sempre que houver vacância definitiva de qualquer função nos Poderes da ASAI, o seu substituto completará o tempo restante do mandato e, não havendo…
Substituto: o cargo deve ser preenchido mediante as normas eleitorais previstas no presente Estatuto para o cumprimento do prazo restante do mandato, através de Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 31 – Compete a cada um dos Poderes da ASAI a elaboração de seus respectivos Regimentos Internos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 32 – A Assembleia Geral, poder máximo de deliberação da ASAI, é constituída pessoalmente pelos Associados, sendo vedado o voto por procuração ou qualquer outro meio de outorga de poderes.
Art. 33 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da ASAI, podendo um quinto dos Associados com direito a voto convocá-la.
- 1° – As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de edital enviado por meio eletrônico, ou por edital publicado na imprensa de circulação na área de abrangência da ASAI, com antecedência de 15 (quinze) dias, devendo, nos casos de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária para eleição dos membros dos Poderes da ASAI, conforme o caso, ser o edital publicado no site oficial da ASAI, respeitados os 15 (quinze) dias que serão contados antes da publicação.
- 2° – Ao Presidente da ASAI, ou seu substituto, em caso de seu impedimento, cabe abrir a Assembleia Geral e dirigir os trabalhos sem perda de direito a voto.
- 3° – Somente terão direito a voto nas Assembleias Gerais os Associados que:
I – estejam associados há mais de um ano;
II – não possuam débitos financeiros para com a ASAI;
III – estejam em dia com as demais obrigações Estatutárias;
IV – estejam com 18 anos completos no dia da eleição.
- 4° – A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia constante do edital de convocação, salvo a resolução unânime dos membros presentes, excetuadas alterações estatutárias.
- 5° – A Assembleia Geral somente será aberta com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação e, em segunda, com qualquer número de presentes, quinze minutos após a primeira convocação, salvo nas hipóteses em que é exigido quórum qualificado.
- 6° – Todas as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos específicos em que este estatuto exija quórum especial.
Art. 34 – Compete à Assembleia Geral Ordinária reunir-se durante o 1º semestre de cada ano, para:
I – Apreciar o relatório da Diretoria relativo às atividades administrativas e esportivas do ano anterior e apreciar as contas do último exercício ou não o parecer do Conselho Fiscal relativo a estas;
II – Dar posse, a cada 04 (quatro) anos, ao Presidente, ao Vice-Presidente, aos Diretores e aos Membros do Conselho Fiscal da ASAI.
Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária para dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente, aos Diretores e aos Membros do Conselho Fiscal da ASAI será realizada na primeira quinzena do mês de Outubro, devendo a mesma Assembleia Geral Ordinária eletiva proceder ao previsto no inciso I deste artigo antes de dar posse.
Art. 35 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I – Eleger, na primeira quinzena do mês de Outubro, o Presidente, o Vice-Presidente, os Diretores e os Membros do Conselho Fiscal da ASAI;
II – Autorizar a Diretoria da ASAI a alienar ou onerar bens imóveis de propriedade da instituição;
III – Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação e que não sejam de competência da Assembleia Geral Ordinária;
IV – Decidir sobre a exclusão de Associados, respeitados os requisitos previstos neste Estatuto; e
V – Destituir, após regular processo, qualquer membro dos Poderes da ASAI, devendo a Assembleia Geral, para tal fim, contar com a presença de um terço dos Associados em condição regular de voto na segunda chamada e deliberar somente pelo voto concorde de dois terços das presentes;
VI – Dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo, devendo a Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, contar com a presença de um terço dos Associados em condição regular de voto na segunda chamada e deliberar somente pelo voto concorde de dois terços das presentes;
VII – Eleger membros dos Poderes da ASAI quando houver vacância definitiva e inexistir substituto conforme previsto neste Estatuto;
VIII – Decidir sobre a extinção da ASAI e, no mesmo ato, decidir sobre a distinção de seus bens, com o voto concorde de 3 quartos dos Associados;
IX – Decidir sobre a desfiliação da ASAI de entidades a que ela esteja filiada, com voto concorde de 3 quartos dos Associados;
X – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA.
Art. 36 – A Diretoria, órgão de administração da ASAI, será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Diretores, eleitos na forma deste Estatuto, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único – Conta-se o prazo de quatro anos da data da posse na Assembleia
Ordinária.
Art. 37 – A Diretoria, mediante disposições do Regimento Administrativo, compete:
I – Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da ASAI, podendo alienar ou onerar os referidos bens, dependendo, quando se tratar de bens imóveis, de autorização da Assembleia Geral;
II- Elaborar anualmente o Regimento de Custas e Taxas, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral Ordinária;
III – Apresentar anualmente à Assembleia Geral Ordinária balanço financeiro do exercício findo com parecer do Conselho Fiscal, devendo a documentação em que se funda o Balanço do período findo estar à disposição da Assembleia Geral;
IV – Propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, quando for o caso;
V – Constituir e chefiar as delegações incumbidas de representar a ASAI perante as competições no Estado de Santa Catarina, podendo delegar tais poderes;
VI- Apresentar anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, o relatório das atividades desenvolvidas pela ASAI no exercício findo e a proposta de calendário de atividades para o exercício seguinte;
VII – Interceder perante qualquer pessoa física ou perante as pessoas jurídicas de direito público ou privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas sujeitas à sua jurisdição, sempre que entender cabível;
VIII – Autuar e processar os pedidos de inscrição de novos associados;
IX – Instaurar inquérito administrativo para apurar infração ou a necessidade de desfiliação de Associados, encaminhando à Assembleia Geral o resultado do que for apurado para que esta decida sobre o desligamento;
X – Exigir os documentos previstos neste Estatuto dos Associados, mantendo cadastro atualizado, certificando-lhes a regularidade quando solicitado;
XI- Encaminhar à Justiça Desportiva da FECASURF, e da CBS, os processos de sua competência, dando cumprimento às suas decisões;
XII – Fazer publicar, através de Resolução, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, da FECASURF, e da CBS, conforme o
Caso do Poder Público ou das demais entidades desportivas concernentes à organização do desporto ou da respectiva modalidade;
XIII – Instituir e determinar a confecção de insígnias e dos uniformes da ASAI;
XIV – Impor penalidades, estas sempre que for competente para tal, podendo indultar o infrator ou comutar a pena;
XV – Rever os seus atos administrativos e desportivos, sempre que possível e quando cabível e entendendo oportuno.
Art. 38 – Os administradores não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da ASAI na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração ao disposto neste Estatuto e na legislação aplicável.
SUBSEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 39 – Ao Presidente da ASAI compete a Administração da Entidade e sua representação ativa e passiva judicial e extrajudicialmente, competindo-lhe, em especial:
I – Representar a ASAI junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II – Superintender as atividades administrativas e desportivas da ASAI;
III – Celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV – Nomear, designar, contratar, dispensar, demitir, estatuir, comissionar, remunerar, pagar, assalariar, reter, recolher tributos e encargos sociais, premiar, dar férias, licenciar, elogiar, abrir inquéritos, instaurar processos, punir, tudo nos termos deste Estatuto e do Regimento Administrativo, observada a Legislação Trabalhista e Desportiva em vigor, enfim, realizar todo e qualquer ato que diga respeito a pessoal com serviço remunerado ou não na ASAI;
V – Convocar os Poderes da ASAI a se reunir, ou solicitar que estes reúnam-se, quando for o caso, presidindo os seus trabalhos quando lhe couber, podendo indicar quem o faça;
VI – Instaurar, quando lhe compete, inquérito administrativo para apuração de fatos, devendo encaminhar o inquérito ao Poder competente para aplicar ou, quando for o caso, remeter diretamente ao Poder competente o conhecimento da falta para apuração e aplicação da penalidade;
VII – Instituir Assessoria regulamentando suas atribuições no Regimento Administrativo;
VIII – Indicar representantes perante o Tribunal de Justiça Desportiva como Auditores, conforme o caso.
- 1° – Caberá ao Presidente, em conjunto com o Vice-Presidente, elaborar ou, quando for o caso, alterar o Regimento Administrativo, ouvindo a Diretoria e dando-lhe publicidade aos Associados.
- 2° – Caberá ao Presidente, em conjunto com o Diretor Financeiro da ASAI:
I- Acompanhar a arrecadação da receita, recolhendo os haveres e autorizando o pagamento das despesas;
II- Assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, obedecidas as disposições deste Estatuto;
III – Sujeitar a depósito ou aplicação em instituição bancária os valores arrecadados pela ASAI, em espécie ou em títulos.
Art. 40 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente da ASAI em suas ausências ou impedimentos e ainda desempenhar as funções que lhe competirem neste Estatuto e as que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 41 – Em caso de vacância definitiva da presidência, o Vice-presidente assumirá o cargo de Presidente pelo tempo restante do exercício em curso.
Art. 42 – Os afastamentos do Presidente ou do Vice-Presidente não poderão exceder de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, salvo consentimento da Assembleia Geral, e não poderão ser cumulados.
SUBSEÇÃO II
DOS DIRETORES
Art. 43 – Haverá cinco Diretores, sendo um Diretor Técnico, um Diretor Financeiro, um Diretor Administrativo Diretor de Meio Ambiente e um Diretor de Comunicação, cujas atribuições, limitadas ao que dispõe este Estatuto quanto aos poderes da Diretoria, serão definidas pelo que dispuser o Regimento Administrativo.
Art. 44 – Aos Diretores caberá, em conjunto com o Presidente, a direção e a gestão da ASAI nos termos e limites do que é estabelecido por este Estatuto e em conformidade com o que dispuser o Regimento Administrativo da Entidade, sabendo:
I- Ao Diretor Técnico as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à parte técnica da ASAI;
II- Ao Diretor Financeiro as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à parte financeira, contábil e patrimonial da ASAI;
III – Ao Diretor Administrativo as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à parte administrativa interna da ASAI, inclusive a parte de secretaria; e
IV – Ao Diretor de Comunicação as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à comunicação interna, com a imprensa e marketing da ASAI.
V – Ao Diretor de Meio Ambiente as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à eventos ambientais e demais atividades que disser respeito.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 45 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira da ASAI, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral ordinária com mandato de 4 (quatro) anos.
- 1° – O Conselho Fiscal será regido pelo que dispuser o seu Regimento Interno.
- 2° – O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos.
- 3° – O mandato de quatro anos do Membro do Conselho Fiscal conta-se da data da posse.
Art. 46 – É da competência privativa do Conselho Fiscal:
I – Apresentar à Assembleia Geral denúncia fundamentada sobre erros contábeis ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto no que lhe compete, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
II – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral Ordinária parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro;
III – Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e que exija medida urgente.
IV – Utilizar e manter atualizado o sistema adquirido para gestão fiscal da ASAI “GFASS”.
CAPÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO
Art. 47 – O exercício financeiro da ASAI coincidirá com o ano civil.
- 1° – O exercício financeiro será único e incluirá todas as receitas e despesas.
- 2° – Os elementos constitutivos da ordem econômica e financeira serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.
- 3° – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio e às finanças.
- 4° – Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
- 5° – O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Art. 48 – O Patrimônio da ASAI compreende:
I – Seus bens móveis e imóveis;
II – Prêmios recebidos em caráter definitivo;
III – Os saldos positivos da execução do exercício.
Art. 49 – As fontes de recursos para a manutenção da ASAI e de seus fins compreendem:
I – Mensalidades pagas pelos Associados;
II – Filiação anual de atletas competidores;
III – Renda de torneios, competições, campeonatos ou eventos promovidos pela ASAI;
IV – Taxas fixadas em regimento específico;
V – Multas;
VI – Subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público ou por Entidade da
Administração Indireta, ou decorrentes da legislação;
VII – Donativos e legados;
VIII – Rendas com patrocínios;
IX – Rendas decorrentes de cessão de direitos;
X – Valores repassados através de contratos ou convênios.
Art. 50 – A despesa da ASAI para a sua manutenção e a consecução de seus fins compreende:
I – Pagamento das contribuições devidas às Entidades a que estiver filiada;
II – Pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínio, aluguéis,
salários de empregados e outras despesas indispensáveis à manutenção da ASAI;
III – Despesas com a conservação e manutenção dos seus bens e do material por ela alugado ou que transitoriamente ou não estejam sob sua responsabilidade;
IV – Aquisição de materiais de expediente e desportivos;
V – Custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos;
VI – Aquisição de distintivos, uniformes, equipamentos para a prática da modalidade, bandeiras, prêmios, premiações e documentos de identificação.
VII – Assinatura de jornais, livros e revistas especializadas e a compra de fotografias para os arquivos da ASAI;
VIII – Gastos de publicidade da ASAI.
IX – Despesas de representação;
X – Custeio da participação de equipes e atletas a si vinculadas em competições ou eventos;
XI – Despesas eventuais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 – As Resoluções da ASAI serão dadas a conhecimento de seus Associados através da Nota Oficial, entrando em vigor a partir da data de sua publicação ou de quando for determinado pela Resolução.
Art. 52 – A administração social e financeira da ASAI, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições deste Estatuto e do que dispuser o Regimento Administrativo.
Art. 53 – O cumprimento deste Estatuto, bem como das normas internas da ASAI e das normas e regras da FECASURF, e da CBS, conforme o caso, é da respectiva entidade internacional da modalidade e de cumprimento obrigatório para os Associados e para terceiros envolvidos com a modalidade de Surf.
Art. 54 – Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto, e no que ao mesmo de aplicar, as disposições contidas na Legislação Civil e Desportiva.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 – Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em
27 (vinte e sete) de agosto de 2014 e entrará em vigor depois de registrado no Cartório
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ficando revogado o Estatuto anterior.
Art. 56 – São fundadores da ASAI as pessoas presentes na data da reunião de fundação
desta associação, devidamente relacionadas no livro ata da primeira reunião.
Art. 57 – Na data de aprovação deste Estatuto, estavam filiadas à ASAI as pessoas que
constam na lista anexa.
Itapema, 13 de março de 2024.